Comunicado IRPF

                          PARA CONHECIMENTO

 

  A divergência de valores pode ocorrer todos os anos, pois o pagamento do beneficiário pode não ter sido processado neste momento por diversos motivos, como por exemplo falta de retorno da baixa da fatura pelo banco, onde acaba ficando fora da nossa autonomia, ou por ajuste de valores na cadeia de pagamentos pelo SAP.

  Por esta razão, a receita federal dispõe de um calendário de retificação, onde o mesmo ocorre uma vez por mês (todo último dia útil do mês corrente) até janeiro do ano subsequente, totalizando doze envios, um arquivo original e 11 retificadores.

  Caso beneficiário caia na malha fina, não há necessidade de intervenção por parte de operadora para com ele, pois automaticamente todo mês a operadora enviará uma retificação à Receita Federal.

 Enquanto a operadora não envia a retificação, basta o beneficiário apresentar à receita os comprovantes de pagamento enquanto a retificação enviada pela operadora não é processada.

 Assim, a receita irá retirá-lo da malha fina e solicitará que a operadora efetue correção ou apresentação dos valores pagos pelo arquivo retificador.

 Beneficiários maiores de 16 anos, tem obrigatoriedade de cadastro de CPF para que o valor seja apresentado tanto no demonstrativo como no arquivo enviado à Receita Federal.

 

**** CRONOGRAMA DE RETIFICAÇÕES DMED ****

1° Lote – 23/05/2023
2° Lote – 22/06/2023
3° Lote – 21/07/2023
4° Lote – 23/08/2023
5° Lote – 22/09/2023
6° Lote – 11/12/2023